Câmara de Sinop aprova matrícula prioritária para alunos com deficiência próximo a residência

A Câmara Municipal de Sinop aprovou na noite desta segunda-feira (14) e o Executivo deve sancionar a Lei que garante aos alunos com deficiência locomotora, bem como àqueles representados por pessoas com deficiência locomotora ou por idosos, o direito à matrícula na escola municipal mais próxima de sua residência.
De autoria do vereador Zezinho Construtor, o projeto visa garantir mais acessibilidade e inclusão no sistema educacional da cidade. A legislação considera tanto o aluno com limitação de locomoção quanto os casos em que o responsável legal enfrente dificuldades físicas ou seja idoso, assegurando que a proximidade da escola seja um fator de prioridade no momento da matrícula.
De acordo com o Artigo 1º da Lei, o aluno com deficiência locomotora tem prioridade de matrícula na unidade escolar municipal mais próxima de sua casa. A regra se estende também aos alunos representados por pessoas com deficiência locomotora ou idosas.
O texto legal garante ainda que, mesmo com essa prerrogativa, o aluno poderá optar por concorrer a uma vaga em outra escola da rede, em igualdade de condições com os demais estudantes sem deficiência locomotora.
Para ter direito ao benefício, será necessário apresentar atestado médico atualizado — emitido nos últimos 30 dias — com a descrição da condição de locomoção, incluindo o CID (Código Internacional de Doenças). A deficiência precisa ser permanente, ou seja, não pode ser uma condição transitória.
A legislação é clara ao estender esse direito aos alunos cujos responsáveis legais tenham deficiência locomotora comprovada nos mesmos moldes ou sejam pessoas idosas, conforme previsto em legislações já vigentes sobre a proteção ao idoso.
A nova legislação já está em vigor a partir da data de sua publicação.