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Bem vindo ao Visão Notícias - 06 de Maio de 2024 - 10:59

CONTINUA PRESO

Ministra nega liberdade a delegado preso por esquemas em delegacia de Peixoto de Azevedo

26 de Abril de 2024 ás 08h 14min, por GAZETA DIGITAL
Foto por DIVULGAÇÃO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura negou o pedido de revogação da prisão do delegado Geordan Fontenelle, alvo da Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas. A magistrada pontuou que ainda falta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o pedido e que, apesar do delegado alegar que os fatos são antigos, isso não justifica sua soltura.

O delegado que atua em Peixoto de Azevedo teria atuado, juntamente com um investigador, favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe.

Geordan foi preso no último dia 17 de abril. A defesa dele entrou com um recurso de habeas corpus no STJ contestando uma decisão proferida no TJMT, que negou seu pedido de liminar para que fosse solto.

À Corte Superior ele alegou constrangimento ilegal, já que possui bons antecedentes, e também que não há fundamentação idônea na decisão que determinou sua prisão, já que “está calcada, única e exclusivamente, no fato de ele ser Delegado de Polícia Judiciária Civil, e estar sendo investigado por crimes cometidos no exercício de sua função”.

Além disso, argumentou que não há contemporaneidade na medida, já que os fatos teriam ocorrido nos anos de 2022 e 2023. Ele defendeu que medidas cautelares seriam suficientes, como o afastamento dele de suas funções.

Ao analisar o pedido a ministra destacou que o mérito do recurso ainda não foi julgado pelo colegiado do TJMT. A decisão contestada é monocrática, foi proferida por um desembargador. Ela disse que não há ilegalidade na decisão que permita ao STJ decidir sobre o caso neste momento.

“Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois, segundo julgados do STJ, seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual, mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação, sendo que a gravidade concreta do delito”, disse ainda a magistrada ao indeferir o recurso de Geordan.