Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Bem vindo ao Visão Notícias - 07 de Maio de 2024 - 08:45

CASO JUIZ BASSAN

TRIBUNAL DE JUSTIÇA mantêm absolvição do Fábio Tavares, o Menudo

14 de Março de 2024 ás 16h 26min, por VISÃO NOTÍCIAS
Foto por VISÃO NOTÍCIAS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou no ultimo dia 11, e manteve a absolvição de Fabio Tavares Rubim de Toledo, vulgo MENUDO, e Sergio Mueller da acusação de tentativa de homicídio contra o Juiz de direito Cezar Francisco Bassan. O Julgamento deste recurso aconteceu após 18 anos do fato, o recurso era do Ministério Público e foi negado pelo TJMT.
Relembre o caso. 

O ano era 2006, o que se diziam a época é que duas caminhonetes arrancaram se em alta velocidade na madrugada em Sinop, se chocam e param. O motorista de uma delas desce, saca uma arma e dispara cinco vezes. Uma das balas atinge a coluna vertebral do ocupante do outro veículo. Ferido, o homem perde o controle e seu carro avança sobre uma padaria arrastando a picape com a qual colidira momentos antes. Os bombeiros atendem a ocorrência. A vítima é o juiz da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, Cézar Francisco Bassan. Até nesse ponto a tentativa de assassinato do magistrado é descrita com exatidão. Cézar Bassan foi atingido pelo tiro na Praça Plínio Callegaro a mais central da cidade e socorrido por uma ambulância dos bombeiros, por volta de 01h da manhã do dia 30/01/2006. Levado ao Pronto Atendimento (PA) foi submetido a exames, e por volta de 11h um helicóptero da Polícia Militar o removeu para Cuiabá. O Juiz Bassan ficou paraplégico e morreu no ano de 2013 devido a uma pneumonia seguida de parada cardiorrespiratória.

No mês de novembro do ano de 2006 acontecia o júri de Fabio Tavares, o MENUDO, sendo ABSOLVIDO pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, começava ai uma maratona de recursos no intuito de reverter e buscar a condenação, porem após 18 anos dos fatos o Tribunal de Justiça manteve a sentença do conselho de jurados, absolvendo Fabio Tavares Rubim de Toledo, e Sergio Mueller.

As vertentes dos recursos da acusação alegavam suspeição de jurados, Nulidade da sessão de julgamento de Sérgio Mueller em decorrência de ato da Presidente do Tribunal do Júri, e Nulidade da sessão de julgamento de Fábio Tavares Rubim de Toledo em decorrência de vício na composição do Conselho de Sentença, porem nenhuma tese foi acatada e mantido a absolvição.

A defesa de Sérgio Mueller foi feita pelo Advogado LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS, e a defesa de Fabio Tavares “MENUDO” foi feita pelo Advogado CELSO SOUZA LINS.