Nova Normativa exige que profissionais da construção civil informem geração de resíduos na obra

A partir desse mês (junho), engenheiros e arquitetos deverão informar a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, através do Formulário de Geração de Resíduos Sólidos, o volume de resíduos que a construção gerará no decorrer da execução do projeto. O documento é fundamental para autorização da emissão do alvará de construção.
A alteração entrou em vigor ontem (03), por meio do Decreto nº 175/2025, da Prefeitura de Sinop, que dispõe da homologação da Instrução Normativa nº 001/SDS/2025, que trata sobre a destinação dos resíduos de construção e demolição do município de Sinop. A nova regra é parte integrante do plano de gerenciamento de resíduos da construção civil de Sinop e visa se adequar à Resolução nº 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que busca o desenvolvimento sustentável do setor da construção civil.
“É importante que arquitetos e engenheiros fiquem atentos às exigências da nossa Instrução Normativa. Quando for dar entrada no projeto de construção, é preciso apresentar o Formulário de Geração de Resíduos da Construção Civil [RCD] preenchido, junto com a ART [Anotação de Responsabilidade Técnica] ou RRT [Registro de Responsabilidade Técnica], relacionada”, alerta a secretária de Planejamento Urbano e Habitação, Scheila Pedroso.
Scheila explica que o formulário é adquirido junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que é a pasta responsável, em Sinop, pelo gerenciamento dos resíduos sólidos gerados no município.
“Esse formulário é obtido na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, depois que recebe o número de protocolo, deve ser inserido no processo para dar sequência ao pedido de alvará de construção. É assim que garantimos o bom gerenciamento dos resíduos e a liberação do habite-se, ajudando a cuidar melhor da nossa cidade e do meio ambiente”, explicou ela.
Com a nova normativa, o depósito de resíduos sólidos e massa verde de Sinop, conhecido como lixão, fechou para recebimento de resíduos dos grandes geradores. No local, apenas pequenos geradores poderão fazer o seu descarte. Aline Magioni Gonçalves, Gestora de Projetos da Secretaria de Meio Ambiente, explica que “o município é responsável por dar destinação para os resíduos gerados pelos pequenos, por isso esses continuarão a ter autorização para acessar [o lixão] e fazer o seu descarte, no local. Qualquer volume acima de 5.01m³ o próprio gerador deverá dar a destinação desse”, explicou ela.
Os geradores que produzirem acima de 5.01m³, conhecidos como médios e grandes geradores, deverão contratar uma empresa ambientalmente licenciada para dar destinação do seu resíduo.“É válido ressaltar que no município de Sinop, possuímos hoje, ao menos, duas empresas particulares que receberam da Sema [Secretaria Estadual de Meio Ambiente] a autorização para operar com essa finalidade, tanto com os resíduos da construção civil, como da massa verde”, esclareceu Aline.
Dúvidas
Qualquer dúvida relacionada a emissão de alvará de construção deverá ser sanada junto a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação de Sinop, que fica localizada na avenida Governador Júlio Campos, nº 1.230, Setor Comercial, em frente à Caixa Econômica Federal.
Em relação ao preenchimento e a obtenção do formulário de geração de resíduos sólidos, os profissionais deverão se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, localizada na rua das Amendoeiras, nº 327, Setor Comercial, ao lado do Hospital Regional de Sinop.