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Bem vindo ao Visão Notícias - 06 de Junho de 2025 - 18:12

CASO RENATO NERY

MPE recorre contra soltura de PMs: “Desconsiderou gravidade”

05 de Junho de 2025 ás 07h 54min, por THAIZA ASSUNÇÃO / MÍDIA NEWS
Foto por DIVULGAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou recurso contra a decisão que determinou, no final do mês passado, a soltura dos policiais militares da Rotam Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso.

Os PMs foram alvos da Operação Office Crime – A Outra Face, deflagrada no dia 6 de março pela DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa), que investiga o homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho do ano passado, na Capital.

Eles são réus por forjarem um confronto que resultou em um morto e um ferido, com o objetivo de plantar a pistola Glock G17 usada no homicídio do advogado.

Os quatro foram soltos mediante o cumprimento de medidas cautelares, por decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 29 de maio.

O recurso é assinado pelos promotores Élide Manzini de Campos, Rinaldo Segundo, Rodrigo Ribeiro Domingues, Samuel Frungilo e Vinicius Gahyva, do Núcleo de Defesa da Vida da Comarca de Cuiabá.

Eles sustentam que a decisão de soltura desconsiderou a gravidade concreta dos fatos apurados e que a liberdade dos réus representa risco à instrução criminal e à ordem pública.

“A decisão recorrida, com o devido respeito, desconsiderou a gravidade concreta dos fatos apurados, a qual extrapola a mera gravidade abstrata dos tipos penais envolvidos".

"Trata-se de condutas atribuídas a agentes de segurança pública que, segundo os elementos constantes dos autos, teriam executado um jovem de 26 anos e atentado contra a vida de dois adolescentes de 16 anos, valendo-se, para tanto, de sua condição funcional e dos recursos estatais disponíveis”, escreveram os promotores.

“O modus operandi evidenciado nos autos revela elevado grau de reprovabilidade social, além de clara subversão dos princípios que regem a atividade policial. Conforme apurado, os recorridos teriam agido sob uma lógica de suposto ‘justiçamento’, assumindo, de forma ilegítima, a função jurisdicional do Estado e antecipando, de maneira arbitrária, uma punição extrema e vedada pelo ordenamento jurídico pátrio”, acrescentaram.

Segundo os promotores, há fortes indícios de que o suposto confronto foi forjado para acobertar o homicídio de Nery e outros crimes. Segundo eles, os envolvidos teriam falsificado documentos e alterado a cena do crime para esconder a verdade, evitar punições e ainda tentar culpar outras pessoas.

No entendimento do Ministério Público, as medidas cautelares impostas pela Justiça são “inadequadas e insuficientes” para neutralizar os riscos ao processo.

Os promotores apontam a influência dos acusados dentro da corporação e a possibilidade de interferência nas investigações, como a supressão de provas e a intimidação de testemunhas.

“O recolhimento domiciliar noturno e a proibição de contato com testemunhas, embora medidas previstas em lei, mostram-se frágeis diante do contexto específico dos autos, notadamente considerando a posição funcional dos recorridos e sua possível influência no âmbito da corporação a que pertencem”, afirmaram.

“Há elementos que indicam a possibilidade concreta de que os recorridos, valendo-se de vínculos institucionais e de sua inserção na estrutura policial, possam interferir na colheita da prova, por meio da supressão de elementos relevantes, intimidação de testemunhas ou direcionamento indevido da instrução”, acrescentaram.

Do mesmo modo, para os promotores, a exigência de apresentação de relatório trimestral de atividades laborais configura medida “desproporcionalmente branda, diante da complexidade e gravidade das condutas investigadas".

“Diante desse cenário, a segregação cautelar permanece como medida necessária e adequada para assegurar a lisura da apuração, proteger a integridade da instrução criminal e preservar a confiança da sociedade no sistema de justiça penal”, pediram. 

O confronto 

Os réus, conforme o processo, respondem pelo homicídio de Walteir Lima Cabral, além de duas tentativas de homicídio contra Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma. Eles também respondem por fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

O suposto confronto, conforme o boletim de ocorrência, ocorreu na madrugada de 12 de julho de 2024 - uma semana após a morte de Nery -, na Avenida Contorno Leste, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, quando os quatro PMs atenderam a uma denúncia do roubo de um Volkswagen Gol.

O roubo teria acontecido cerca de quatro horas antes dos três suspeitos serem localizados pelos PMs, quando estavam a caminho de um desmanche de carros. Na ação, os policiais afirmam que houve reação e disparos por parte dos suspeitos.

Assim, os tiros foram revidados e resultaram na morte de um dos ladrões, deixando um segundo baleado. Já o terceiro envolvido fugiu. Conforme o B.O., onde consta o relato dos policiais, o trio estava com duas pistolas, uma Glock G17 e uma Jericho.

Entretanto, a reportagem apurou que a perícia feita no local não encontrou nenhuma cápsula deflagrada das pistolas. A suspeita da Polícia é que os PMs tenham plantado não somente a Glock utilizada na morte de Nery, mas também a Jericho.

Na denúncia do MPE, consta que o criminoso que foi baleado e sobreviveu afirmou que eles cometeram o roubo do carro utilizando somente uma arma falsa que compraram online.

Ainda conforme apurado pelo MidiaNews, a vítima do roubo afirmou em depoimento à Polícia Civil que os criminosos portavam somente uma arma. De acordo com o MPE, ambas as pistolas que supostamente estavam em posse do trio não foram encontradas no local do confronto.

Tanto a Glock quando a Jericho foram entregues pelo sargento Jorge Rodrigo Martins ao, na época, delegado titular da DHPP (Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa), Rodrigo Azem.