Doe parte do seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Sorriso

Não sei se você sabia, mas pode destinar parte do seu Imposto de Renda para garantir um futuro melhor para crianças, adolescentes e idosos. Isso mesmo! No ato da declaração do IRPF 2023 é possível destinar uma parte do seu imposto devido aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
Em Sorriso, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi) está desenvolvendo a campanha ‘Imposto Solidário’ para a destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Para a doação, os dados do Fundo devem constar no material informativo:
Agência: 1917-8
Conta Corrente: 12920-8
Banco: 001
Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido, sendo até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Já as empresas podem destinar até 1% do seu imposto de renda sobre o lucro real.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos, que devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa.
Então, que tal realocar o recurso que iria para a União em projeto que atenda aos idosos do município por meio da doação do seu IR? A Secretaria Municipal de Assistência Social apóia essa campanha.
“Nós incentivamos as ações voltadas para a garantia dos direitos dos idosos. Essa campanha é uma efetiva ação de cidadania que pode interferir direta e positivamente na realidade social de muitos idosos de nossa cidade. Portanto, faça sua doação!”, frisa a primeira-dama e secretária de Assistência Social, Jucélia Ferro.