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CARGO EM COMISSÃO

Segue para sanção projeto de Ficha Limpa dos servidores da câmara de Sinop

19 de Junho de 2019 ás 21h 07min, por Roneir Corrêa de Menezes

Foi aprovado por unanimidade, durante a sessão desta quarta-feira (19), o Projeto de Lei (PL) nº 049/2019 que propõe restrições para nomeação de servidores no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Vereadores de Sinop. A proposta é de autoria do primeiro vice-presidente, vereador Leonardo Visera (PP).

De acordo com a redação da propositura, servidores que tiverem antecedentes criminais, condenados em segunda instância, não poderão ocupar cargo comissionado no Poder Legislativo do município, assim como os políticos para terem a candidatura aprovada pela Justiça Eleitoral, precisam estar de acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, denominada de Ficha Limpa.

A proposta foi aprovada pelo Departamento Jurídico da Casa de Leis, da Comissão de Justiça e Redação e também da Comissão de Economia, Indústria, Comércio, Agricultura, Trabalho, Administração e Serviços Públicos.

A Lei valerá apenas para reger a Câmara de Vereadores, mas a ideia inicial era abranger também o Executivo. "Chegamos a debater a possibilidade de colocar a exigência para o Executivo e Legislativo, mas fomos orientados pelo Departamento Jurídico de que o quadro de funcionários da Prefeitura é exclusividade do chefe do Executivo e que não teríamos tal competência. Mas não desistimos da ideia e apresentamos esse projeto, fazendo o serviço de casa", comentou Visera.

O parlamentar disse ainda que outra motivação para apresentação do projeto, é a prevenção. Evitar que a Casa de Leis tenha sua imagem denigrida por empregar fichas sujas.

"É sabido que Brasil afora políticos que foram impedidos pela justiça de disputar cargos eletivos, por conta da Lei Ficha Limpa, são empregados em órgãos municipais estaduais e até federais. Para impedir que tais atitudes aconteçam, futuramente em Sinop, estamos criando essa proibição. É preciso combater a corrupção em todas os setores e esferas", justificou.

A proposta será encaminhada para sanção do chefe do Poder Executivo, e passará a ter vigor no momento de sua publicação.