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Bem vindo ao Visão Notícias - 19 de Abril de 2024 - 12:31

Base florestal

Juiz libera carga de madeira apreendida pela PRF

09 de Julho de 2020 ás 10h 28min, por Assessoria
Foto por Imagem Ilustrativa

 

Após 20 dias de apreensão, o Juiz Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal de Sinop, decidiu no dia 07 de julho (terça-feira) pela liberação de 7,1040 m³ de madeira da espécie sucupira preta e do caminhão que transportava a carga, que foram recolhidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Sorriso, no dia 17 de junho, sob a alegação que a madeira estava descoberta de documentação exigida por lei, mesmo a empresa apresentando a Nota Fiscal e Guia Florestal.

De acordo com o termo circunstanciado de ocorrência da PRF, os agentes policiais apreenderam a carga com a justificativa que havia divergência acerca da classificação do perfil da madeira constante na Nota Fiscal e Guia Florestal com a carga de madeira que estava sendo transportada. De acordo com a documentação, constava o perfil da madeira como tábua de Sucupira-Preta, porém, o perfil da madeira transportada era ripa e sarrafo da mesma espécie. Diante dessa divergência, a autoridade fiscalizadora invalidou a Guia Florestal e a Nota fiscal, enquadrando tanto a empresa quanto o motorista no crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei Federal nº 9605/98, que dispõe sobre as penalidades nas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A advogada de defesa Aline Manfrin Benatti, explicou que o Policial Rodoviário Federal, na qualidade de fiscal, descumpriu a legislação estadual, vez que o Decreto Estadual nº 8189/2006 regulamenta a emissão e o preenchimento da guia florestal. “De acordo com este decreto, em caso de inconsistência de informação, se não for configurada fraude, simulação, dolo ou nenhum tipo de intenção do transportador ou do alienante da carga em estar burlando a lei ambiental, a autoridade fiscalizadora é obrigada a oportunizar a substituição dessa documentação. A penalidade aplicada pela PRF, em razão desse erro material que havia na documentação, foi desproporcional para uma questão que poderia ser resolvida administrativamente”. Além dos argumentos legais, no Mandado de Segurança impetrado também foi apresentada toda a documentação que comprova a origem lícita da madeira, tais como a autorização de projeto de manejo florestal, licença florestal, autorização de exploração florestal e demais certidões, comprovando, assim, a idoneidade da empresa.

Para o empresário Rodrigo Paluchowski esses dias de espera são sinônimo de prejuízos e desmotivação. “É uma situação que poderia ter sido resolvida na hora. Essa é a terceira vez que precisamos recorrer à justiça para provar a nossa legalidade e comprovar que houve equívoco e arbitrariedade da PRF. Quando temos que enviar uma carga, fazemos isso com medo já, mesmo estando certos e atuando conforme a lei”, ressaltou.

O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) considera legítima ações de fiscalização, no entanto, defende que a fiscalização seja mais coerente com quem trabalha de forma legal, e assim proceder com punição quem comete atos ilícitos.