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Meio Ambiente

Fogo em terrenos e chácaras sem conservação geram multas a proprietários

29 de Julho de 2019 ás 15h 27min, por Da Redação com Assessoria
Foto por Assessoria

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) alerta que somente de janeiro ao presente momento foram emitidas 54 autuações para terrenos e cinco chácaras por registro de  queimada nos locais. 

A secretária responsável pela Pasta, Ivete Mallmann, reforça o pedido de responsabilidade e conscientização para a população manter os imóveis sempre limpos e em estado permanente de preservação. “Ainda que o dono do terreno não seja o responsável por atear fogo no local, a multa cai sobre ele. Está aí a importância de preservar seu patrimônio sempre limpo e evitar queimar matos, ou mesmo, usar o fogo para queimar folhas e restos de massa verde”, explica.

Segundo a Lei Complementar 116/2015, a queimada de até 100 metros quadrados em terrenos urbanos pode acarretar em multa de R$ 193,50 ao proprietário. Em áreas superiores a 100 metros, o valor é calculado em R$ 1,93 para cada metro quadrado. Já nas chácaras e propriedades rurais, passa de R$ 1,9 mil (R$ 1.935,00) por hectare. 

Estiagem

Com o início do período de estiagem, o calor, associado à baixa umidade relativa do ar e o vento ampliam os riscos de fogo. Mato seco e alto, igualmente, torna-se um combustível propício à alimentar as chamas. A existência de grande número de terrenos e áreas com matagal e sujeira  aumenta, consideravelmente, as chances de o fogo iniciar. Somado ao fator está, ainda, a grave infração cometida: atear fogo nos resíduos ou em matagais como forma de limpar os espaços.